sábado, 1 de maio de 2010

Análise sobre a redução da pulverização partidária como mecanismo de fortalecimento das ideologias políticas que disputam as eleições.


Análise sobre a redução da pulverização partidária como mecanismo de fortalecimento das ideologias políticas que disputam as eleições.
Ivan Quoos

Existe um sentimento geral na população de grande decepção com seus representantes, um verdadeiro descrédito com os políticos. Eles passam a imagem de quem, após as vitórias nas eleições, esquece de seus principais objetivos como representante do povo e passa a se dedicar, quase que exclusivamente, a seus interesses individuais, dos seus patrocinadores e de como trabalhar para se perpetuar no poder.
Não há como negar que nossos representantes foram escolhidos de maneira legal pelo voto secreto e em eleições livres, mas então como explicar a escolha de tantos representantes com o perfil contrário a vontade do povo.
Parte do problema começa com a falta de identidade ideológica dos políticos e suas agremiações e com o excessivo número de partidos, o que que acaba tornando difícil ao eleitor saber qual a diferença de um e outro candidato ou partido. Isto faz com que, na hora da propaganda e da escolha do candidato, acabe pesando mais o lado pessoal (simpatia) em detrimento das ideias que este possa defender.
Consequência disto é a formação do ambiente propício para surgimento de políticos individualistas que vendem suas imagens para se manterem no poder, sem compromisso com ideologias, e que após eleitos, como antes, passam a se dedicar, acima de tudo, com seus objetivos de poder. Os partidos, enquanto isto, se tornam fracos e reféns destes políticos, principalmente quando é com o apelo pessoal deles que o partido sobrevive. Claro que nem todos são descompromissados com ideologias, mas o que se demonstra na política é que isto está bem difundido no meio.
Também devemos refletir quanto ao real benefício de se ter uma pulverização partidária tamanha, que por representar tantos e os mais variados segmentos sociais, minorias e interesses específicos, acabe tornando difícil atender a maioria nas decisões necessárias ao país. Pois o que se observa é a intransigência na hora de decidir, fazendo com que qualquer votação acabe tendo que passar por negociações entre interesses que não atendam aos do povo. E a moeda de troca muitas vezes acaba sendo as emendas do orçamento.
Também não podemos nos iludir com a idéia de que quanto menos partidos melhor, pois onde houver dois partidos haverá divergências e estas são saudáveis para a democracia. E muito menos pensar que o caminho está no cerceamento da representatividade das minorias.
A prática do pluripartidarismo político1, é louvável em sua essência pois possibilita que as minorias e maiorias tenham sua representação garantida; mas quando feito de forma mercantilista, interesseira, sem vínculo ideológico com seus representados, perde o sentido. No Brasil está ocorrendo principalmente este desvirtuamento, com o crescimento das legendas de aluguel e dos partidos nanicos que tem como objetivo ocupar os espaços públicos. Sem dúvida a solução passa por colocar normas e regulamentos que impossibilitem transformar algo bom em negativo.
A grosso modo, pode-se fazer uma comparação desta pulverização partidária, àquela brincadeira chamada cabo de guerra, só que no exemplo a corda teria várias ramificações a partir do centro, sendo puxada por vários grupos e não se movendo para um lado definitivo.
Por outro lado, é fácil verificar que o excessivo fortalecimento dos partidos podem torná-los verdadeiras ditaduras de uns poucos dirigentes, ou caciques, que comandam de forma arbitrária os anseios dos filiados. Não se pode confundir autonomia partidária com menor fiscalização. Cabe a justiça subordinar o partido quanto a legalidade de seus preceitos.2
Por fim, é compreensível que após uma ditadura militar de aproximadamente 20 anos, onde prevaleceu graves restrições a liberdade, ocorresse uma proliferação de partidos. Mas já é hora de criar mecanismos que reduzam estes números a algo mais realista, próximo das ideologias que realmente existem. Acredito que estas medidas passam por algumas já existentes que devem ser reforçadas e outras que poderiam ser criadas.
Dentre as já existentes, cito a Cláusula de barreira onde o partido tem que alcançar um percentual mínimo de votos para ter o direito a funcionamento parlamentar. Alguns acreditam que esta regra é contrária a democracia,3 porém vejo nelas um fortalecimento das ideologias com representatividade.
Outro regramento que já surtiu algum efeito positivo é a interpretação do TSE e do STF sobre a infidelidade partidária, que teve como consequência a Res. TSE 22610, onde prevê que político que trocou de partido sem justa causa poderá perder o mandato para o seu partido. A regra é totalmente coerente em valorizar o conteúdo programático do partido pelo qual o político foi eleito, em detrimento aos interesse individuais que este possa ter. Ainda, conforme pode-se extrair do cálculo do quociente partidário e eleitoral, os votos que o político recebe somente por estar naquela legenda são muitas vezes determinantes para que seja eleito. Certamente devo observar que existe situações em que o político tenha uma justa causa para querer trocar de partido e isto deve ser devidamente avaliado para evitar injustiças.
Dentre medidas que podem também contribuir para a problemática em questão, acrescento a regra que determine o aumento do prazo de filiação partidária para que o filiado possa se candidatar.4 Deste modo desencorajaria a troca de partidos.
Outra seria a denominada verticalização, regra que prevê a racionalidade nas coligações partidárias. As alianças partidárias teriam que obedecer uma lógica nacional, as estaduais teriam que seguir as nacionais.5 Afinal, por mais que existam diferenças regionais é ilógico que as ideologias dos partidos sejam diferentes , pois o partido deve ter caráter nacional.
E por último, as regras para criação de um partido político, que apesar de terem critérios rígidos, acredito que devam ser ainda mais. Poderia se pensar em maior discussão nacional de seus programas e aumento do número de assinaturas. A questão da ideologia do partido tem que ser melhor verificada no momento criação. É muito importante definir o que é uma nova proposta de partido, sempre cuidando para não cercear a liberdade. Tenho que este ponto está no cerne da questão.
Finalmente concluo que a redução da pulverização partidária contribuirá sobremaneira para o fortalecimento das ideologias políticas, e pode ser feita com algumas das propostas acima amplamente estudadas e discutidas no meio jurídico. Mas é bom lembrar que o pluralismo político é algo saudável e só precisa de mecanismos de defesa contra os desvios de finalidade que possam surgir. Esta parte do problema, o estudo de soluções, se encontra bem avançado; mais difícil é a vontade política para tratá-lo.

Bibliografia:BARROSO, Luis Roberto. A reforma política: uma proposta de sistema de governo, eleitoral e partidário para o Brasil. Disponível em: http://institutoideias.org.br/pt/projeto/sistema_partidario.pdf. ; Brasil. Tribunal Superior Eleitoral. Código Eleitoral anotado e legislação complementar.8.ed.rev. e atual. - Brasília:TSE,2008.1.v.; Rosicler R. Santos, A efetiva aplicação do devido processo legal nos procedimentos intra-partidários ante o postulado constitucional da autonomia partidária. In sítio: www.uj.com.br/publicações/doutrinas/4517 visitado em 18/10/2009 ; site www.tse.gov.br.
1Cláusula pétrea garantida na Constituição Federal de 88, art 1º inciso V e art 17
2Segundo Rosicler R. Santos em _A efetiva aplicação do devido processo legal nos procedimentos intra partidários ante o postulado constitucional da autonomia partidária._ “Não há duvida de que os atos praticados pelos Partidos Políticos brasileiros estão sujeitos a apreciação do Poder Judiciário. Inobstante a previsão legal, observa-se que muitos Partidos, em sua estrutura interna, não observam e ou fraudam os preceitos constitucionais, não se harmonizando com os reclames de uma sociedade plural.”
3 Nesse sentido existe jurisprudência do Supremo em que foi indeferido a inconstitucionalidade do dispositivo – ADIN nº 1.354-8 e 1.363-7 – o relator da primeira, Ministro Maurício Corrêa, diz que “a norma contida no art. 13 da Lei nº 9.096 não é atentatória ao princípio da igualdade; qualquer partido, grande ou pequeno, desde que habilitado perante a Justiça Eleitoral, pode participar da disputa eleitoral, em igualdade de condições, ressalvados o rateio dos recursos do fundo partidário e a utilização do horário gratuito de rádio e televisão – chamado “direito de antena” – ressalvas essas que o comando constitucional inscrito no art. 17, §3º, também reserva à legislação ordinária sua regulamentação
4A legislação atual (lei 9507/97 art 9) prevê o prazo de filiação de um ano antes do pleito para concorrer. Tramita no Congresso Nacional o projeto 1.172/03 que altera os prazos mencionado. O projeto mantém o prazo de um ano para a primeira filiação e altera para dois anos o prazo das filiações subsequentes
5Nesse sentido, voto do Ministro Nelson Jobim na consulta 715, que resultou na Res 21.002, de 26.02.02, Rel. Min. Garcia Vieira: “A autonomia dos partidos restringe-se à definição de sua estrutura interna, organização e funcionamento ( CF, art 17, pg. 1º). Não têm eles o poder de dispor sobre o “ Caráter Nacional” exigido pela CF e pela lei. O objetivo é os partidos servirem aos interesses da nação e do eleitorado, e não, exclusivamente, aos interesses e conveniências eleitorais de seus integrantes”.

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