domingo, 27 de março de 2011

saiba mais sobre o projeto ficha limpa

No site http://http://www.fichalimpa.org/.

Uma lástima, mas há esperança.

Em recente decisão, o STF chegou a conclusão de que a, democrática e moralizante, lei da ficha limpa, não vale para as eleições realizadas em 2010, permitindo que vários políticos eleitos e que não tomaram posse devido aos processos a que respondem, possam agora reivindicar seus mandatos. Muitos já esperavam esta derrota porque a regra contraria uma outra, fundamental no direito, que impede a criação de norma eleitoral com prazo inferior a de um ano antes das eleições. A esperança é a de que a lei de ficha limpa valha para 2012, esta é a esperança, porque um dos ministros já levantou outra questão, que é a discussão sobre se uma pessoa pode ser condenada sem o trânsito em julgado de seu processo; chama-se a presunção de inocência. É difícil a luta, mas se houver mentes esclarecidas que buscarem o melhor para a democracia, vingará o princípio da moralidade da vida pregressa para os pretensos candidatos, expressa na CF, e também que o fato de se tornar inelegível não é pena, portanto, não é uma condenação mas uma consequência jurídica; e assim decidirem pela defesa dos interesse da coletividade. Há esperanças na lei de ficha limpa.  

de volta

Depois de um longo tempo, volto a escrever. Agora, já não tenho a desculpa de falta de tempo, pois terminei a monografia de conclusão de especialização em direito eleitoral. Aliás, o tema em que me detive, acredito, é de alguma relevância política. Vejamos: se trata da inelegibilidade reflexa, trocando em miúdos, é a regra que impede a elegibilidade de uma pessoa em virtude dela ser parente até segundo grau ou cônjuge, de outra, que já é titular de mandato público eletivo no executivo. Tal regra visa impedir que estes parentes sejam beneficiados em uma disputa eleitoral devido ao parentesco que tem com o titular de mandato executivo, ferindo a esperada isonomia entre candidatos na disputa eleitoral. De fato, o objetivo da regra é nobre uma vez que estes titulares de mandato executivo podem realmente influenciar nas eleições proporcionando uma maior visibilidade, prestígio, promessa de favores, e outros meios de favorecimento, inclusive, se utilizando da máquina pública em proveito da candidatura de seu parente, pretenso candidato; o que afetaria diretamente na igualdade de condições entre candidatos. Mas o enfoque observado no meu trabalho, foi o de: como fica a interpretação da regra quando estes parentes são adversários políticos,  onde o pretenso candidato quer uma vaga no legislativo municipal enquanto seu parente é Governador ou Presidente, ambos não se apoiam politicamente, são de partidos diferentes.  Não seria uma restrição exagerada ao impedir este parente de exercer um direito tão fundamental, como o de ser votado, uma vez que não há perigo deste receber influência política de seu parente titular do executivo. Vejamos um exemplo claro no caso da ex- deputada Luciana Genro,  que devido ao seu parentesco com o Governador do estado, estará impedida de se candidatar a vereadora em qualquer cidade do estado nas próximas eleições. Logo uma política, não vou entrar na questão partidária, exemplo de honestidade e lutadora pelos direitos das minorias, enquanto tantos outros políticos com biografias desprezíveis conseguem driblar as leis e se manterem em seus cargos mesmo assim, visto a recente derrota da lei de ficha limpa. Acredito que não pode ser por uma questão de interpretação que deve-se permitir estas anomalias legais, até porque tem que se ver o objetivo da norma em questão. Mais informações,  na monografia.